Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar nova causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando praticado contra a mulher no local de trabalho.
Em Resumo
1Aumenta a pena para lesão corporal contra mulheres no trabalho.
2Protege as mulheres de agressões em ambientes profissionais.
3Cria uma nova medida para combater a violência no trabalho.
Apresentação do PL n. 6985/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar nova causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando praticado contra a mulher no local de trabalho".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.