Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para determinar a remoção de conteúdos nas plataformas digitais que incitem a discriminação de pessoas com deficiência ou as exponha de forma humilhante ou vexatória, nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem remover conteúdos que discriminam pessoas com deficiência.
2Conteúdos que humilham ou expõem negativamente essas pessoas serão retirados.
3A lei visa proteger a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência online.
Apresentação do PL n. 6984/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para determinar a remoção de conteúdos nas plataformas digitais que incitem a discriminação de pessoas com deficiência ou as exponha de forma humilhante ou vexatória, nos termos em que especifica".
Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.