Institui o Fundo para Acolhimento de Animais, destinado a garantir recursos financeiros aos centros de acolhimento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, e estabelece mecanismos de transparência, controle e responsabilização.
Em Resumo
1Cria um fundo para ajudar centros de acolhimento de animais.
2Garante recursos para animais abandonados ou maltratados.
3Estabelece regras para transparência e controle do uso do dinheiro.
Apresentação do PL n. 6978/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Fundo para Acolhimento de Animais, destinado a garantir recursos financeiros aos centros de acolhimento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, e estabelece mecanismos de transparência, controle e responsabilização".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.