Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de triagem auditiva neonatal, denominado “teste da orelhinha”, em todos os recém-nascidos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Recém-nascidos devem fazer o teste da orelhinha.
2O exame ajuda a detectar problemas auditivos precocemente.
3A medida visa melhorar a saúde auditiva das crianças.
Apresentação do PL n. 6976/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de triagem auditiva neonatal, denominado “teste da orelhinha”, em todos os recém-nascidos, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.