Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras em bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem, destinados ao público em geral, quando a plateia comportar mais de quatrocentos espectadores, e dá outras providências.
Em Resumo
1Eventos com mais de 400 pessoas devem ter tradução em Libras.
2A medida visa garantir acessibilidade a pessoas surdas.
3Bens culturais devem incluir interpretação em Língua de Sinais.
Apresentação do PL n. 6973/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras em bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem, destinados ao público em geral, quando a plateia comportar mais de quatrocentos espectadores, e dá outras providências".
Às Comissões deCultura;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.