Proteção de Dados Pessoais por Servidores Públicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de vazamento ou uso indevido de dados pessoais por agente público, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria punições para servidores que vazam dados pessoais.
Apresentação do PL n. 6971/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de vazamento ou uso indevido de dados pessoais por agente público, e dá outras providências".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.