Teste do Coraçãozinho obrigatório para recém-nascidos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de Oximetria de Pulso, denominado “Teste do Coraçãozinho”, antes da alta hospitalar de todos os recém-nascidos, e sobre o registro de sua execução no prontuário médico.
Em Resumo
1Recém-nascidos devem fazer o exame de Oximetria de Pulso antes de ir para casa.
2O exame é conhecido como 'Teste do Coraçãozinho'.
3Os resultados do teste devem ser registrados no prontuário médico.
Apresentação do PL n. 6970/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de Oximetria de Pulso, denominado “Teste do Coraçãozinho”, antes da alta hospitalar de todos os recém-nascidos, e sobre o registro de sua execução no prontuário médico".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.