Isenção de taxas para mulheres vítimas de violência
Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência não pagam taxas de inscrição.
2Isenção se aplica a concursos públicos e processos seletivos.
3Objetivo é facilitar o acesso a empregos na administração pública.
Apresentação do PL n. 697/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 690
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE) para reexame
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 465, Letra A.