Suspensão do direito de dirigir em crimes de trânsito
Dispõe sobre a suspensão cautelar do direito de dirigir, a partir da identificação do condutor, nos crimes de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Em Resumo
1O direito de dirigir pode ser suspenso imediatamente após um acidente com vítima.
2A suspensão ocorre assim que o condutor é identificado.
3Medida visa aumentar a segurança no trânsito e responsabilizar condutores.
Apresentação do PL n. 6969/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a suspensão cautelar do direito de dirigir, a partir da identificação do condutor, nos crimes de trânsito com vítima, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.