Cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelece medidas de rastreamento e controle de intervenções técnicas em redes e cabos, dispõe sobre cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e concorrência e dá outras providências.
Em Resumo
1Define sabotagem como crime em telecomunicações.
2Estabelece medidas para rastrear intervenções em redes.
Apresentação do PL n. 6965/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelece medidas de rastreamento e controle de intervenções técnicas em redes e cabos, dispõe sobre cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e concorrência e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.