Altera o Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o comércio ilegal de medicamentos de alto custo subtraídos da rede pública de saúde
Em Resumo
1Cria penalidades para quem vende medicamentos roubados.
2Foca em medicamentos de alto custo da saúde pública.
3Aumenta a proteção aos pacientes e ao sistema de saúde.
Apresentação do PL n. 696/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o comércio ilegal de medicamentos de alto custo subtraídos da rede pública de saúde".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 686
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado no DCD de 05/09/2025, Letra A.