Dispõe sobre a transparência, a integridade e a rastreabilidade da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a transparência nas ações da ANAC.
2Melhora a integridade das operações da aviação civil.
3Facilita o rastreamento das atividades da agência.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 3607/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6953/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a transparência, a integridade e a rastreabilidade da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3607/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.