Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.
Em Resumo
1É crime fotografar ou filmar vítimas sem permissão.
2Protege a privacidade de pessoas em situações difíceis.
3Previne a divulgação de imagens constrangedoras ou sensíveis.
Apresentação do PL n. 6952/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.