Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários.
Em Resumo
1Universidades federais poderão arrecadar mais recursos.
2As universidades terão mais autonomia para gerir esses recursos.
3Serão criados Fundos Patrimoniais para apoiar as instituições.
Apresentação do PL n. 6951/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.