Dispõe sobre a vedação da cobrança conjunta de valores referentes à prestação de serviços e à venda de bens de consumo na mesma fatura emitida por operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências (cobrança casada).
Em Resumo
1Operadoras de telefonia não podem misturar cobranças em uma fatura.
2Clientes receberão faturas separadas para serviços e produtos.
3Essa medida visa maior clareza nas cobranças para o consumidor.
Apresentação do PL n. 6949/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a vedação da cobrança conjunta de valores referentes à prestação de serviços e à venda de bens de consumo na mesma fatura emitida por operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências (cobrança casada). ".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.