Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para apoiar novos negócios na Amazônia.
2Fomenta a inovação sustentável e tecnológica na região.
3Estabelece regras para promover o desenvolvimento social e territorial.
Apresentação do PL n. 6946/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências".
Às Comissões deDireitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2026)