Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País e estabelece normas de transparência e divulgação pública de dados sobre infecção hospitalar.
Em Resumo
1Hospitais devem manter programas para controlar infecções.
2Dados sobre infecções hospitalares devem ser divulgados publicamente.
3A transparência ajuda a melhorar a segurança dos pacientes.
Apresentação do PL n. 6945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País e estabelece normas de transparência e divulgação pública de dados sobre infecção hospitalar".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Vavá (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.