Dispõe sobre a suspensão dos prazos de prescrição dos crimes de estupro de vulnerável até o momento em que a vítima atinja a maioridade ou comunique oficialmente o fato às autoridades competentes.
Em Resumo
1Os prazos para processar crimes de estupro de vulnerável são suspensos.
2A suspensão dura até a vítima completar 18 anos ou denunciar o crime.
3Isso garante mais tempo para a vítima buscar justiça.
Apresentação do PL n. 6944/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a suspensão dos prazos de prescrição dos crimes de estupro de vulnerável até o momento em que a vítima atinja a maioridade ou comunique oficialmente o fato às autoridades competentes".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.