Dispõe sobre o direito preferencial de pessoas idosas e de pessoas com deficiência na aquisição de unidades habitacionais térreas em edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Idosos e pessoas com deficiência têm prioridade na compra de casas térreas.
2Essa regra se aplica a prédios construídos por programas habitacionais.
3Objetivo é garantir acesso à moradia adequada para esses grupos.
Apresentação do PL n. 6941/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o direito preferencial de pessoas idosas e de pessoas com deficiência na aquisição de unidades habitacionais térreas em edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.