Programa Nacional para Transtorno de Déficit de Atenção
Institui o Programa Nacional de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para diagnosticar TDAH.
2Oferece tratamento e acompanhamento para pessoas com TDAH.
3Visa melhorar a qualidade de vida dos afetados pelo transtorno.
Apresentação do PL n. 6937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, e dá outras providências".
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6002/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 6002/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.