Pensão alimentícia vitalícia para filhos com deficiência
Dispõe sobre o direito à pensão alimentícia vitalícia devida pelos pais aos filhos com deficiência permanente e impossibilitados de exercer atividade remunerada ou de alcançar autonomia plena.
Em Resumo
1Os pais devem pagar pensão vitalícia para filhos com deficiência permanente.
2A pensão é garantida se os filhos não podem trabalhar.
3Essa medida ajuda na autonomia dos filhos com necessidades especiais.
Apresentação do PL n. 6931/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o direito à pensão alimentícia vitalícia devida pelos pais aos filhos com deficiência permanente e impossibilitados de exercer atividade remunerada ou de alcançar autonomia plena".
Apense-se à(ao) PL 5568/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5568/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.