Assegura padrões mínimos de cobertura e qualidade no serviço de telefonia móvel pessoal, estabelece obrigações às prestadoras, disciplina a compensação automática aos consumidores em caso de falha de cobertura e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante qualidade mínima na telefonia móvel.
2Obriga empresas a compensar usuários por falhas.
3Estabelece regras claras para o serviço prestado.
Apresentação do PL n. 6930/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Assegura padrões mínimos de cobertura e qualidade no serviço de telefonia móvel pessoal, estabelece obrigações às prestadoras, disciplina a compensação automática aos consumidores em caso de falha de cobertura e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Comunicação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Jr. (UNIÃO/AM).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM), pela aprovação.