Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos de água, energia elétrica e gás disponibilizarem meios de pagamento eletrônico no ato da interrupção do serviço por inadimplência e dá outras providências.
Em Resumo
1Concessionárias devem oferecer pagamento eletrônico na interrupção.
2Cidadãos podem quitar dívidas no momento da suspensão do serviço.
3Facilita o acesso a serviços essenciais mesmo em casos de inadimplência.
Apresentação do PL n. 6929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos de água, energia elétrica e gás disponibilizarem meios de pagamento eletrônico no ato da interrupção do serviço por inadimplência e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 157/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 157/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.