Dispõe sobre a obrigatoriedade de internação de pacientes em estado grave na rede privada de saúde quando solicitada por médico do Sistema Único de Saúde, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pacientes em estado grave podem ser internados na rede privada.
2A internação ocorre quando não há vaga na rede pública.
3A solicitação deve ser feita por um médico do SUS.
Apresentação do PL n. 6927/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de internação de pacientes em estado grave na rede privada de saúde quando solicitada por médico do Sistema Único de Saúde, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 959/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 959/2020.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.