Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de sistemas metroviários e ferroviários urbanos de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece banheiros e fraldários em estações de metrô e trem.
2Melhora a acessibilidade e conforto para passageiros.
3Atende às necessidades de famílias e pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 6926/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de sistemas metroviários e ferroviários urbanos de transporte de passageiros, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).