Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos apropriados aos estudantes com obesidade nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem ter assentos adequados para alunos com obesidade.
2A medida se aplica a instituições públicas e privadas.
3Objetivo é garantir conforto e inclusão para todos os estudantes.
Apresentação do PL n. 6925/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos apropriados aos estudantes com obesidade nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e dá outras providências".
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.