Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à vítima de crime acerca dos atos relevantes da investigação criminal e da ação penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Vítimas de crimes devem ser informadas sobre a investigação.
2A comunicação inclui atos relevantes do processo penal.
3Objetivo é garantir transparência e apoio à vítima.
Apresentação do PL n. 6923/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à vítima de crime acerca dos atos relevantes da investigação criminal e da ação penal, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.