Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos em suas dependências.
Em Resumo
1Condomínios devem informar sobre casos de violência contra mulheres.
2Autoridades serão notificadas em situações de violência doméstica.
3Objetivo é proteger mulheres e combater a violência familiar.
Apresentação do PL n. 6922/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos em suas dependências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.