Altera o § 5º do art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a periodicidade semestral de revisão dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Em Resumo
1Os valores pagos pelos serviços do SUS serão revisados a cada seis meses.
2Essa mudança garante que os pagamentos acompanhem a inflação e custos reais.
3Os prestadores de serviços de saúde terão uma remuneração mais justa e atualizada.
Apresentação do PL n. 692/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera o § 5º do art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a periodicidade semestral de revisão dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde — SUS".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.