Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta gratuita, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno Depressivo Recorrente e dos Episódios Depressivos, e dá outras providências.
Em Resumo
1O SUS deve oferecer medicamentos gratuitos para depressão.
2Pacientes com transtorno depressivo terão acesso facilitado a tratamentos.
3A medida visa melhorar a saúde mental da população.
🗺 Tramitação do Projeto
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02 DE ABRIL DE 2023
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 4183/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6919/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta gratuita, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno Depressivo Recorrente e dos Episódios Depressivos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5150/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 5150/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.