Matrícula obrigatória para crianças com deficiência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula, pelo Município, de crianças e adolescentes com deficiência em escolas ou creches públicas acessíveis e próximas à residência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças com deficiência devem ser matriculadas em escolas públicas.
2Escolas devem ser acessíveis e perto da casa da criança.
3O município é responsável por garantir essa matrícula.
Apresentação do PL n. 6917/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula, pelo Município, de crianças e adolescentes com deficiência em escolas ou creches públicas acessíveis e próximas à residência, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 357/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 357/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.