Dispõe sobre a obrigatoriedade, pelos Estados, da ampla divulgação de mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, em cooperação com os municípios, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estados devem divulgar áreas com risco de deslizamentos e inundações.
2Mapeamento deve ser feito em parceria com os municípios.
3Objetivo é aumentar a segurança da população em áreas vulneráveis.
Apresentação do PL n. 6916/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, pelos Estados, da ampla divulgação de mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, em cooperação com os municípios, e dá outras providências".
Às Comissões deIntegração Nacional e Desenvolvimento Regional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 339.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.