Dispõe sobre a isenção de emolumentos devidos pelo reconhecimento de firmas e pela autenticação de documentos às pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas de baixa renda não pagam taxas para reconhecer firmas.
2Documentos podem ser autenticados gratuitamente para quem precisa.
3Facilita o acesso a serviços notariais para os mais necessitados.
Apresentação do PL n. 6913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção de emolumentos devidos pelo reconhecimento de firmas e pela autenticação de documentos às pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1760/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 1760/2021.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.