Proibição de concursos para condenados por violência sexual
Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir de prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas, o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher
Em Resumo
1Condenados por crimes de violência sexual virtual não podem prestar concursos.
2Impedimento de assumir cargos públicos para esses condenados.
3Medida visa proteger mulheres de agressões e abusos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 691/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir de prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas, o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher".
Apense-se à(ao) PL-291/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 210