Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de leitos e unidades habitacionais apropriados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e estabelecimentos similares, define a norma padrão de acessibilidade a ser observada e dá outras providências.
Em Resumo
1Hotéis devem ter leitos adaptados para pessoas com deficiência.
2Estabelecimentos precisam seguir normas de acessibilidade.
3A medida visa melhorar a estadia de pessoas com mobilidade reduzida.
Apresentação do PL n. 6901/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de leitos e unidades habitacionais apropriados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e estabelecimentos similares, define a norma padrão de acessibilidade a ser observada e dá outras providências".
Às Comissões deTurismo;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.