Dispõe sobre medidas de proteção à cadeia produtiva do arroz, estabelecendo restrições temporárias à importação quando o preço de mercado for inferior ao custo de produção.
Em Resumo
1Restrições temporárias à importação de arroz.
2Medidas para proteger os produtores de arroz.
3Ação quando o preço do arroz estiver abaixo do custo de produção.
Apresentação do PL n. 690/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre medidas de proteção à cadeia produtiva do arroz, estabelecendo restrições temporárias à importação quando o preço de mercado for inferior ao custo de produção".
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CDE.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2026)
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rodrigo da Zaeli, pelo Deputado Lafayette de Andrada.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.