Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito e prioritário das ajudas técnicas utilizadas por pessoas com deficiência na cabine das aeronaves, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência têm direito ao transporte gratuito de ajudas técnicas.
2As ajudas técnicas devem ser priorizadas na cabine das aeronaves.
3A medida visa facilitar a viagem para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 6899/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito e prioritário das ajudas técnicas utilizadas por pessoas com deficiência na cabine das aeronaves, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.