Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas devem criar programas de reciclagem de plásticos.
2A lei visa reduzir o desperdício de embalagens plásticas.
3Objetivo é promover a reutilização e reaproveitamento dos materiais.
Apresentação do PL n. 6898/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.