Dispõe sobre a forma de realização da sustentação oral nos tribunais, garantindo sua preferência pela modalidade presencial e admitindo, excepcionalmente, a realização por videoconferência ao vivo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Sustentação oral deve ser feita presencialmente.
2Videoconferência é permitida em casos excepcionais.
Apresentação do PL n. 6897/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a forma de realização da sustentação oral nos tribunais, garantindo sua preferência pela modalidade presencial e admitindo, excepcionalmente, a realização por videoconferência ao vivo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3357/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 3357/2025.
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.