Assegura ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito de fazer coincidir suas férias com o período de férias escolares da pessoa sob seus cuidados e dá outras providências.
Em Resumo
1Empregados com filhos ou dependentes têm direito a férias coincidentes com as férias escolares.
2A medida visa facilitar a convivência familiar durante as férias.
3Garante mais flexibilidade para pais e responsáveis em suas programações.
Apresentação do PL n. 6892/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Assegura ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito de fazer coincidir suas férias com o período de férias escolares da pessoa sob seus cuidados e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.