Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer indicadores de desempenho e condicionantes de repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública concernentes à manutenção ininterrupta das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Em Resumo
1Define critérios para repasse de dinheiro para delegacias.
2As delegacias devem manter atendimento contínuo às mulheres.
3Indicadores de desempenho serão usados para monitorar o uso dos recursos.
Apresentação do PL n. 688/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer indicadores de desempenho e condicionantes de repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública concernentes à manutenção ininterrupta das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.