Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais, para que possam receber recursos captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Em Resumo
1Rodeios e vaquejadas são reconhecidos como cultura nacional.
2Essas atividades podem receber recursos para apoio financeiro.
3O objetivo é promover e preservar essas tradições culturais.
Apresentação do PL n. 688/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais, para que possam receber recursos captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)".
Apense-se à(ao) PL-4039/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 652
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4039/2023, ao qual esta proposição está apensada.