Dispõe sobre a ampliação do dever de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a obrigatoriedade de relatar abusos físicos a crianças.
2Facilita a identificação de casos de maus-tratos infantis.
3Protege melhor crianças e adolescentes em situação de risco.
Apresentação do PL n. 6879/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a ampliação do dever de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas.