Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes adequados para descarte de resíduos perfurocortantes em grandes empresas, terminais rodoviários e aeroportos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Grandes empresas devem ter lixeiras para resíduos cortantes.
2Terminais rodoviários e aeroportos precisam de recipientes adequados.
3A medida visa proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 6876/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes adequados para descarte de resíduos perfurocortantes em grandes empresas, terminais rodoviários e aeroportos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5603/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.