Comunicação de violência em estabelecimentos comerciais
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Comércios devem informar sobre violência contra pessoas ou animais.
2A comunicação é obrigatória em casos de suspeita ou ocorrência.
3Objetivo é aumentar a proteção e segurança na comunidade.
Apresentação do PL n. 6875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2983/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.