Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de canais oficiais de denúncia contra a cobrança indevida de valores adicionais nas funções débito e crédito nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem informar canais de denúncia.
2Cidadãos podem reportar cobranças indevidas facilmente.
3A medida visa proteger o consumidor contra abusos.
Apresentação do PL n. 6874/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de canais oficiais de denúncia contra a cobrança indevida de valores adicionais nas funções débito e crédito nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)