Dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes influenciadores devem comprovar matrícula escolar.
2É necessário ter regularidade escolar para manter perfil nas redes sociais.
3A medida visa proteger os direitos educacionais dos jovens influenciadores.
Apresentação do PL n. 6869/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Comunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.