Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Condomínios devem informar sobre casos de violência.
2A medida protege mulheres, crianças e idosos.
3Autoridades serão acionadas em situações de risco.
Apresentação do PL n. 6868/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3808/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.