Regras para Contratos de Treinamento com Dinheiro Público
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cláusulas de integridade, verificação de antecedentes e auditoria em contratos de treinamento operacional, técnico ou tático financiados com recursos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Contratos de treinamento devem ter cláusulas de integridade.
2É necessário verificar antecedentes dos envolvidos nos contratos.
3Auditorias serão obrigatórias para garantir a transparência.
Apresentação do PL n. 6865/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cláusulas de integridade, verificação de antecedentes e auditoria em contratos de treinamento operacional, técnico ou tático financiados com recursos públicos, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.