Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços de telefonia móvel promoverem campanhas informativas destinadas à prevenção e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à conscientização sobre os riscos do compartilhamento e da distribuição de imagens de menores de dezoito anos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Operadoras de telefonia devem informar sobre abuso infantil.
2Campanhas visam prevenir exploração sexual de crianças.
3Conscientização sobre riscos de compartilhar imagens de menores.
Apresentação do PL n. 6862/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços de telefonia móvel promoverem campanhas informativas destinadas à prevenção e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à conscientização sobre os riscos do compartilhamento e da distribuição de imagens de menores de dezoito anos, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.